Você ficou viúva (ou viúvo) ou perdeu seu companheiro de união estável. Agora, os herdeiros querem expulsá-la de casa. Mas será que eles podem fazer isso?
Felizmente você poderá continuar morando nesta casa, mesmo que existam outros bens em seu nome. Porém, para isso, algumas condições precisão estar presentes. São elas:
1) A casa era a única moradia do casal (ainda que existam outros bens);
2) A pessoa que faleceu era a única proprietária do imóvel;
3) Este imóvel continuará sendo utilizado exclusivamente para sua moradia;
4) Você não constitua um novo casamento, nem união estável.
Uma vez que estas condições estejam presentes e sejam respeitadas, sua moradia estará garantida para sempre, mesmo que você não tenha direito de herança sobre este imóvel, que era a única residência do casal.
Vale lembrar que os herdeiros não poderão lhe cobrar aluguel por estar ocupando o imóvel.
Comments