Mesmo um filho que não foi registrado pelo pai, ou uma pessoa que viveu, inegavelmente em união estável, terão direito a receber sua parte da herança / meação.
Antes de buscar diretamente no inventário a sua parte do patrimônio deixado, a pessoa que se sentir prejudicada deverá buscar um advogado para ajuizar uma ação específica para o caso, seja de reconhecimento de paternidade, seja de reconhecimento de união estável. Somente por meio destas ações poderá ser reconhecida a filiação / vínculo conjugal, requisitos essenciais para se obter a condição de herdeiro / meeiro.
A ação de reconhecimento de filiação / união estável, poderá ser cumulada com a ação de petição de herança, que serve para receber sua parte daquele patrimônio que já foi partilhado entre os demais herdeiros.
Caso o filho que até então se desconhecia tenha sido registrado sem que os demais herdeiros soubessem e o inventário já tenha se iniciado, não é necessário ajuizar a ação de investigação de paternidade, basta se habilitar no processo de inventário, anexando o seu registro. De igual modo funciona em caso de haver escritura pública de reconhecimento de união estável. Basta anexá-la ao processo de inventário, habilitando-se como viúva(o) meeira(o).
Mesmo no caso de o processo de inventário já ter sido finalizado, tanto o filho não registrado (ou desconhecido pelos demais) quanto o companheiro de união estável poderão ter reconhecido seu direito aos bens já partilhados. Existem meios legais para isso e seu advogado é a melhor pessoa para lhe orientar adequadamente.
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