Uma dúvida muito frequente é sobre o local correto para abrir o inventário: no estado onde a pessoa falecida residia? No estado onde residem os herdeiros? No estado onde estão localizados os bens? No estado onde ocorreu o óbito?
A 1ª regra é que o inventário seja ajuizado no estado da última residência da pessoa falecida. Porém, vamos imaginar a seguinte situação:
Pedro, falecido, residia no Rio de Janeiro / RJ. Os bens de herança deixados por Pedro estão espalhados pelo país, sendo que a maioria deles (ou, o bem de maior valor), está localizada em Belo Horizonte / MG.
Neste caso, é interessante flexibilizar a regra e ajuizar o inventário em Minas Gerais, tornando mais práticas e rápidas determinadas fases do processo, como a avaliação do bem, por exemplo.
Esta atuação estratégica certamente evita vários procedimentos burocráticos que poderiam tornar o inventário mais demorado e árduo.
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