Geralmente, quando uma pessoa falece é necessário realizar a abertura do inventário para que os bens de sua propriedade sejam divididos entre seu cônjuge (meação) e seus herdeiros (herança), conforme cada caso.
Entretanto, existem algumas situações que podemos dispensar o inventário e adotar uma estratégia mais rápida e econômica para superar esta etapa.
Quando a pessoa que faleceu possuía apenas valores em conta (restituição de imposto de renda, salário, FGTS etc.) e este valor não ultrapassa R$11.000,00, podemos substituir o inventário por um pedido de alvará para liberação da quantia.
Este tipo de pedido é realizado por um advogado, perante o juiz.
Para ajuizar o pedido de alvará”, alguns documentos são necessários e cada estado poderá realizar uma determinada exigência. No Estado do RJ, por exemplo, poderá ser exigida a certidão do 5º e 6º Distribuidor, além da certidão negativa de testamento.
Sobre este assunto, ainda é importante destacar que por estarmos falando de uma quantia considerada baixa para a legislação brasileira, não haverá a incidência de imposto (ITCDM) e o valor resgatado deverá, obrigatoriamente, ser dividido entre os herdeiros / cônjuge.
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