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Foto do escritorAline Lepore

Preciso fazer inventário para sacar valores deixados no banco?


Geralmente, quando uma pessoa falece é necessário realizar a abertura do inventário para que os bens de sua propriedade sejam divididos entre seu cônjuge (meação) e seus herdeiros (herança), conforme cada caso.


Entretanto, existem algumas situações que podemos dispensar o inventário e adotar uma estratégia mais rápida e econômica para superar esta etapa.

Quando a pessoa que faleceu possuía apenas valores em conta (restituição de imposto de renda, salário, FGTS etc.) e este valor não ultrapassa R$11.000,00, podemos substituir o inventário por um pedido de alvará para liberação da quantia.


Este tipo de pedido é realizado por um advogado, perante o juiz.

Para ajuizar o pedido de alvará”, alguns documentos são necessários e cada estado poderá realizar uma determinada exigência. No Estado do RJ, por exemplo, poderá ser exigida a certidão do 5º e 6º Distribuidor, além da certidão negativa de testamento.

Sobre este assunto, ainda é importante destacar que por estarmos falando de uma quantia considerada baixa para a legislação brasileira, não haverá a incidência de imposto (ITCDM) e o valor resgatado deverá, obrigatoriamente, ser dividido entre os herdeiros / cônjuge.

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