A primeira coisa que precisamos entender é que a vontade da pessoa que faleceu deve prevalecer, ou seja, existindo testamento, ele deve ser respeitado e cumprido. Entretanto, no caso de: a) não haver testamento; b) se o testamento contiver algum vício ou c) existirem bens que ficaram de fora do testamento, daremos início à análise da ordem sucessória.
Falando especificamente do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens (ou em união estável), devemos analisar o momento da constituição do patrimônio. Para a elaboração deste artigo, consideramos a existência de bens adquiridos antes e durante o casamento.
É bastante comum as pessoas imaginarem que a divisão dos bens é simples: tudo o que foi adquirido antes do casamento pertence aos descendentes e tudo o que foi adquirido durante o casamento pertence ao cônjuge que ainda sobrevive, correto?
Errado!
Vamos analisar um caso prático sobre a forma correta de partilhar os bens nessa situação:
a) João e Maria eram casados (ou viviam em união estável) sob o regime da comunhão parcial;
b) João adquiriu, por seus próprios meios, R$ 600.000,00 em bens antes do casamento (chamamos de bens particulares);
c) O casal adquiriu R$ 800.000,00 em bens durante o casamento;
d) João e Maria tiveram 2 filhos.
Assim ficará a partilha com o falecimento de um dos cônjuges (no caso, João):
a) Maria é meeira do patrimônio adquirido durante o casamento (R$ 800.000,00 / 2 = R$ 400.000,00);
b) O restante partilhável (denominado monte mor) é equivalente a R$ 1.000.000,00 (R$ 400.000,00 + R$ 600.000,00)
c) Maria e os dois filhos deverão dividir em partes iguais a totalidade dos bens adquiridos antes do casamento (R$ 600.000,00 / 3 = R$ 200.000,00 para cada)
d) Portanto, o total de Maria é de R$ 400.000,00 (originários da meação) + R$ 200.000,00 (originários do patrimônio constituído antes do casamento) = R$ 600.000,00
e) Os dois filhos deverão dividir em partes iguais R$ 400.000,00 (referentes aos bens adquiridos após o casamento excluída a meação de Maria) + R$ 400.000,00 (referentes aos bens adquiridos antes do casamento, excluído o 1/3 de Maria) = R$ 800.000,00, gerando, ao final, R$ 400.000,00 em bens para cada filho.
Para que a divisão dos bens no inventário seja legalmente bem sucedida, é necessário ainda analisar diversos outros fatores, como a existência de bens exclusivamente particulares, a existência de bens adquiridos por herança, casais possuem 4 filhos ou mais, famílias com filhos de casamentos anteriores, dentre outros.
Trata-se de um assunto complexo e que não deve ser menosprezado, principalmente quando ainda houver a possibilidade de se realizar testamento ou doação, evitando discussões familiares futuras.
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