A perda de um familiar, de um ente querido, amigo etc., geralmente é acompanhada de muitas emoções e, até mesmo, reflexões.
Entretanto, muitas vezes sequer é possível superar a fase do luto e já é hora de assumir as providências decorrentes do óbito. É chegado o momento de administrar os bens deixados e, se for o caso, atender aos desejos manifestados pela pessoa que faleceu.
A questão, é: existe prazo para a abertura do inventário?
A resposta, é: Sim, existe.
De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, o prazo para a abertura do inventário, seja ele judicial ou realizado em cartório, é de 2 meses.
Assim, considerando uma pessoa que faleceu em 01/07/2021, teremos o prazo até a data de 01/09/2021 para realizar a abertura do inventário.
Importante acrescentar que este prazo pode ser prorrogado, eventualmente.
Em decorrência da pandemia do coronavírus, por exemplo, a Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020 prorrogou para 30/10/2020 o início da contagem do prazo de 2 meses para abertura do inventário no caso de óbitos ocorridos a partir de 01/02/2020.
E qual a consequência por não respeitar o prazo?
Passado o período de 02 meses e não sendo aberto o inventário, é aplicada multa sobre o valor do imposto (ITCMD) a ser recolhido, cabendo a cada estado estabelecer o percentual dessa penalidade.
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