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Foto do escritorAline Lepore

Sou herdeiro, mas não tenho interesse nos bens. Como abrir mão?


Caso você, herdeiro, não tenha interesse em receber total ou parcialmente os bens deixados por herança (ou por testamento), é possível “abrir mão deles”, por meio de um termo de renúncia.


Veja bem, diferente da cessão de direitos hereditários (explicada no artigo anterior), aqui estamos falando de uma alternativa para deixar de receber determinada herança gratuitamente, ou seja, sem receber valor em troca.


O termo de renúncia é realizado após a abertura do inventário e pode ser feito tanto judicialmente, quanto extra judicialmente (em cartório). Entretanto, caso opte por renunciar em cartório, é necessário pagar as taxas para a elaboração da escritura pública de renúncia, o que poderá sair caro. Caso o inventário esteja sendo realizado judicialmente, basta formalizar a renúncia dentro do mesmo processo, sem a cobrança de taxas.


A renúncia poderá ser feita deixando o bem para livre partilha entre os demais herdeiros (renúncia abdicativa – como se nunca tivesse herdado) ou, especificamente para determinada pessoa (renúncia translativa – recebe a herança e faz a transferência para terceira pessoa).


Na renúncia abdicativa, apenas os herdeiros que receberam o bem recusado serão os responsáveis pelo recolhimento do imposto (ITCM). Já na renúncia translativa, como o herdeiro inicialmente recebe a herança e posteriormente renuncia para terceiro, incidirá o imposto causa mortis em relação ao recebimento da herança (de sua responsabilidade) e o imposto causa mortis/ inter vivos, sobre a transferência do bem (cujo pagamento é de responsabilidade do terceiro).


Exemplificando: um filho único, solteiro, sem descendentes, pretende renunciar sua parte dos bens deixados pelo seu pai, para beneficiar sua mãe. Neste caso, a renúncia abdicativa irá gerar menos imposto. Sendo sua mãe sua única herdeira, a renúncia abdicativa já será 100% destinada a ela, sendo devido apenas o ITCMD.


A escolha do tipo de renúncia, portanto, tem interferência direta no imposto a ser recolhido. Antes de renunciar, é necessário conversar com um especialista e avaliar o objetivo e o possível impacto sobre as pessoas envolvidas.

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