Nem sempre os herdeiros possuem interesse em manter em seu patrimônio o bem que foi adquirido por meio de herança.
Seja por falta de interesse pessoal ou por necessidade de antecipar os valores que seriam recebidos por meio da venda dos bens herdados, existe uma forma prática e mais objetiva de repassar a herança, antes mesmo da abertura do inventário.
Estamos falando aqui da cessão de direitos hereditários, ou seja, ceder os direitos que o herdeiro possui em virtude do falecimento de uma pessoa.
Não é necessário aguardar a abertura do inventário para que possa ser feita a cessão, mas, é importante reforçar que a realização da cessão de direitos hereditários somente é possível após a morte.
Ainda que estejamos falando de um filho único de um pai provido de riquezas, não é possível realizar a cessão antes que haja o evento da morte.
Da mesma forma que existe uma exigência para definirmos a partir de quando é possível ceder um direito hereditário (falecimento), também existe um momento limite depois do qual, não será mais possível ceder. É o momento após a partilha dos bens.
Uma vez que os bens foram partilhados, ou seja, divididos entre os herdeiros e houve a distribuição da parte de cada um, não existe mais a possibilidade de realizar a cessão dos direitos hereditários.
Além disso, na cessão não podemos escolher qual bem iremos ceder, mas sim se pretendemos dispor o direito hereditário em sua totalidade ou apenas uma parte, salvo se todos os herdeiros concordarem que determinado bem será atribuído àquele herdeiro específico que pretende realizar a cessão.
É possível escolher se esta cessão será realizada de modo gratuito ou de modo oneroso, ou seja, recebendo um valor em troca da cessão dos direitos.
A pessoa interessada em adquirir a cessão precisa considerar os possíveis riscos do negócio, avaliar os bens que provavelmente serão parte da partilha, analisar se o falecido possuía dívidas (que serão obrigatoriamente quitadas durante o inventário) etc.
Veja, portanto, que não é possível garantir qual bem será destinado àquele herdeiro especificamente, contudo, o caminho torna-se mais fácil quando todos estão de acordo.
Outro ponto importante é o fato de que os demais herdeiros têm direito de preferência sobre a cessão. Antes de ceder os direitos hereditários para qualquer outra pessoa, os demais herdeiros devem ser consultados sobre seu interesse, EXCETO se a cessão de direitos hereditários for de modo gratuito.
Mais uma questão: caso o herdeiro pretenda ceder os direitos hereditários adquiridos por meio de testamento que especificou o bem, não há necessidade de observar o direito de preferência dos demais herdeiros.
Ainda, a cessão de direitos hereditários não poderá ser feita de modo particular, mas somente por instrumento público.
Por fim, lembramos que a pessoa que adquirir a cessão de direitos hereditários passará a ser um dos responsáveis também pelo pagamento do ITCMD.
Σχόλια