Uma das grandes preocupações dos herdeiros é saber se são responsáveis pelas dívidas efetuadas pela pessoa que faleceu. Na realidade, a dívida será de responsabilidade do espólio, ou seja, do patrimônio deixado pelo falecido
Explicando melhor, caso a pessoa falecida tenha deixado dívidas além dos bens (patrimônio), os herdeiros não são responsáveis pelo seu pagamento. Conforme dito anteriormente, a dívida é do espólio, e não dos herdeiros.
As dívidas deixadas serão pagas com os bens da própria herança, até o limite do patrimônio recebido. Ou seja, caso o valor da dívida seja maior do que o valor da totalidade do patrimônio, os herdeiros não serão obrigados a utilizar seus meios particulares para pagar a diferença desse valor.
Exemplo: dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens avaliados no total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – neste caso, a totalidade dos bens será destinada ao pagamento das dívidas, e os herdeiros não precisarão pagar os R$ 50.000,00 restantes.
Logo, podemos afirmar que, neste caso, o credor sofrerá prejuízo.
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